terça-feira, dezembro 6

JUSTIÇA BARRA PROCESSO DE VENDA DA BR DISTRIBUIDORA

Notícias - Economia - 06/12/2016

A 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe determinou a suspensão imediata do processo de venda da BR Distribuidora, uma das principais operações do plano de desinvestimentos da Petrobras.

A decisão foi tomada de forma liminar na última sexta (2), em resposta a ação civil pública movida pelos petroleiros José Hunaldo dos Santos e Fernando Borges da Silva, que questionam a venda de ativos da estatal sem licitação.

"No presente caso, a venda do capital majoritário da BR Distribuidora está a pleno vapor e, a qualquer momento, pode ser finalizada em termos não conhecidos pela sociedade", escreveu o juiz Edmilson da Silva Pimenta, para justificar a liminar.

Os autores da ação dizem que a venda "causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país", já que o novo controlador definirá condições contratuais com postos e garantia do suprimento.

Eles colocam entre os réus a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), responsável pela garantia do abastecimento nacional.

A Petrobras disse à Justiça que a operação segue a lei, e 
que enviou ao mercado 105 prospectos sobre a BR e que 25 empresas já iniciaram negociações com relação ao termo de confidencialidade do processo de venda.

A direção da estatal não espera concluir a venda da BR ainda em 2016.

A ANP argumentou ao juiz que não tem ingerência sobre assuntos relativos a participações acionárias de subsidiárias da Petrobras.

Matéria com base em informações do site UOL/Folha

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