Está suspenso, por ORDEM DA JUSTIÇA de São Paulo o aumento de 26,3% nos salários dos vereadores da capital.
O juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, CONCEDEU LIMINAR pedida em ação popular contra a Câmara Municipal da Cidade de São Paulo.
Na terça-feira dia 20 de dezembro, ao apagar das luzes do ANO para as atividades LEGISLATIVAS os vereadores reajustaram os próprios salários, que passariam de R$ 15.031,76 para R$ 18.991,68, a partir de Janeiro de 2017,
Houve uma forte reação ao aumento, considerado abusivo.
A justiça acatou o argumento de que o reajuste fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A CÂMARA pode recorrer da decisão, e distribuiu a seguinte NOTA:
NOTA: reajuste do subsídio dos vereadores
Conforme noticiado pela imprensa, a Câmara Municipal de São Paulo aguarda intimação da decisão liminar que teria suspendido a resolução que fixou o subsídio dos Vereadores para a 17ª Legislatura.
Quando ciente do inteiro teor de tal decisão, serão adotadas as providências pertinentes.
Independentemente da fundamentação da decisão liminar, há de se apontar que a votação do Projeto de Resolução 12/2016 cumpriu integralmente a legislação vigente, inclusive no que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, como será demonstrado judicialmente.
Especificamente quanto a este tema, segue cópia da justificativa que acompanhou o projeto de resolução, demonstrando sua constitucionalidade e legalidade, disponível também no link:
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